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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa socio minoritario menor

Jennifer Guilherme da Silva

Jennifer Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contratos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:55

Estou abrindo uma empresa, em que o socio majoritário é a mãe e o minoritário é o filho que tem apenas 17 anos coloquei que a mae será sua genitora e assistida, porem a Junta Comercial exige que o Pai tem que aparecer tbm como seu representante, porem ele não mora no brasil, o que faço nesse caso algbuem poderia me ajudar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 20:57

Código civil
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Falta muito para ele completar 18 anos?



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