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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contador Professor

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:24

Bom dia. Estou montando um escritório de contabilidade com mais 2 sócias. Vamos fazer uma sociedade, 2 vão assinar a contabilidade e a outra não. Todas somos contadoras. Tenho dúvidas quanto a abertura da sociedade e gostaria de um modelo de contrato social deste tipo de sociedade. Mas além disto, comecei a das aulas em um curso tecnico de contabilidade, no PRONATEC, ou seja virei uma funcionária do estado. Quero saber se vou poder fazer parte juridicamente desta sociedade, visto que todas terão participação de 33,33% e eu serei uma das que vou assinar a contabilidade do clientes. E se por acaso não poder, se ainda sim, poderei ser um autônomo? Aguardo.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:57

Bom Dia Elizângela P!

Temos 4 situações distintas:

1) Para participar no quadro associativo da empresa, todos os sócios deverão ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade assim como a empresa que eles estão criando;

2) Para quem é professor de Contabilidade e afins, seja ministrando aula no ensino técnico ou no ensino superior, é exigido pelo Conselho Regional de Contabilidade o registro ativo da Pessoa Física:
http://www.crcmg.org.br/serv_instrucoes_registroJ.asp#

3) Existe órgão do governo federal, estadual e municipal que proíbe o funcionário público a prestar serviços na área privada! Como por exemplo a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná. Então nesse caso vc vai ter que se informar se o órgão que vc trabalha permite ou não que vc exerça a atividade de professor.

4) Para quem é funcionário público concursado e que trabalha em setor, área ou exerce qualquer função privativa da área contábil, o funcionário público terá que possuir registro ativo no Crc.

Bom Trabalho e Bom Fim de Semana!

Att.

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 16:20

Tim, obrigada pela sua resposta.
Todas nós temos o registro no CRCMG como contadoras, e estamos devidamente em dia. E pretendemos montar uma sociedade e todas terem igual participação. O que preciso saber então é se algum orgão me impede de participar desta sociedade, certo?

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 16:49

Boa tarde!

Voce e funcionaria publica, entao no orgao em que vc trabalha, precisa saber se vc pode fazer parte do quadro societario de alguma empresa e se vc pode trabalhar como professora! Caso negativo vc corre o risco de ser exonerada do cargo publico que exerce!

Att.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 17:24

Elizangela,
Sem terrorismo de exoneração é direito de todo funcionário público ser participante de sociedade, sendo indevido abaixo:
"Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário"; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 - federal, falo federal , pois desconheço em qualquer local que o funcionário publico não possa ter empresa, ser cotista, não deve participar da gerência ou administração, sendo claro em seu contrato social.
Não tenho tanta experiência como o TIM, mas afirmo, se localizar qualquer estatuto público que o funcionário não possa participar de sociedade me informem, pois desconheço no planeta terra, pois se não não haveria bolsa de valores.O que não pode haver é o conflito de interesses..
Quanto as informações lhe repassada, informo, que a sociedade pode ter NÂO contabilista ou contador:
CFC Nº 1.166 DE 27.03.2009
Art. 3º As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.

§ 1º Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

§ 2º Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

II - tiver entre seus objetivos atividade contábil; e

III - os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social.

CFC Nº 1.166 DE 27.03.2009

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 20:52

Boa noite srs.

Agradeço a voces todos pois podemos manifestar nossas opinioes baseadas no rol do ornamento juridico na esfera federal, estadual e municipal. Trabalhei como encarregado em depto. pessoal numa empresa de consultoria empresarial onde pude vivenciar algumas situaçoes: um dos nossos colaboradores era contador c/registro ativo no Crc Pr; ele prestou concurso p/fiscal do Mtb e passou, porem, por exigencia daquele orgao, ele nao poderia exercer mais nenhuma atividade na area privada sob pena de ser exonerado do cargo! Posteriormente vim trabalhar como gerente administrativo numa firma de assessoria em TI, sendo que nesse tempo a filha dos diretores tinha passado em concurso estadual na Drt Pr, como ela era socia teve q sair da sociedade por exigencia daquele orgao! Anos depois fui trabalhar na regional Curitiba dos Correios como terceirizado, la dentro, uma das minhas atribuiçoes era organizar toda a documentaçao dos ultimos concursados do correio: todos que foram chamados p/trabalhar no correio tinham q assinar declaraçao dos bens pessoais e declaraçao que estavam cientes de que nao poderiam trabalhar na area privada nem como funcionario nem como socio de firma. As leis que meu colega apontou estao corretas, todavia quero lembrar aos srs.que assim como temos a Constituiçao Federal p/todo o territorio nacional, tambem cada Estado tem a sua Constituiçao Estadual que na piramide do ornamento juridico tem força p/ser cumprida dentro dos limites do seu estado. Nao conheço a Constituiçao do Estado do Rio de Janeiro, mas sei o que e exigido alem da CF. A Constituiçao Estadual e lei ordinaria federal, ela define a jurisdiçao de cada orgao do estado,. Gente desculpem mas o assunto e muito extensivo. Vou finalizar com um forte abraço a todos! Estimulo, se puderem e quizerem, descubra como e a Constituiçao do seu Estado. Fiquem c/ Deus e uma otima semana!

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 21:23

Minha filha Charity encontrou esse forum, mas para eu participar ela tinha que me cadastrar num estado, como ela gostou do desenho Rio, ela colocou o RJ. Eu mudei ontem a noite para Curitiba PR. Moro c/a familia em Calgary Ca. Estou me recuperando de una cirurgia entao tenho tempo para ler e escrever mensagens. Au revour! Good bye! Attents Brazil!

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 09:30

Mais uma vez obrigada pelas respostas, melhoras pra vc. O meu caso vou dar aulas pelo Pronatec o contrato de de out/2013 a maio/2013, e vamos constituir a sociedade em janeiro, mas, sendo assim vou participar da sociedade e depois se não puder por causa das aulas, abro mão delas(aulas).Bom dia.

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