Christian
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados bom dia.
minha duvida é a seguinte: estou fazendo a abertura de uma empresa ltda (duas sócias). Existe uma cláusula onde se define qual vai responder administrativamente, etc. como segue:
"CLÁUSULA SÉTIMA
A sociedade será representada e administrada Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicialmente, por (fulano de tal), sendo-lhe, no entanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins sociais. (art. 997-VI, 1013, 1015 e 1064, CC/2002).
As deliberações da sociedade conforme Art. 1071 do Código Civil serão tomadas em reunião, sempre que necessária pela Administradora conforme, Art. 1072 e as deliberações serão tomadas conforme Art. 1076 do mesmo Código Civil.
minha pergunta é a seguinte:
A empresa pode ser representada por ambas as sócias? se sim qual a melhor forma de expressar isso no contrato social? lembro uma sócia tem 70% do capital e a outra 30%
muito obrigado