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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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administração - sócios

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 10:07

Prezados bom dia.


minha duvida é a seguinte: estou fazendo a abertura de uma empresa ltda (duas sócias). Existe uma cláusula onde se define qual vai responder administrativamente, etc. como segue:

"CLÁUSULA SÉTIMA

A sociedade será representada e administrada Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicialmente, por (fulano de tal), sendo-lhe, no entanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins sociais. (art. 997-VI, 1013, 1015 e 1064, CC/2002).

As deliberações da sociedade conforme Art. 1071 do Código Civil serão tomadas em reunião, sempre que necessária pela Administradora conforme, Art. 1072 e as deliberações serão tomadas conforme Art. 1076 do mesmo Código Civil.


minha pergunta é a seguinte:

A empresa pode ser representada por ambas as sócias? se sim qual a melhor forma de expressar isso no contrato social? lembro uma sócia tem 70% do capital e a outra 30%

muito obrigado

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 10:41

Olá, Christian: Independentemente do percentual que cada uma detenha, a administração poderá ser exercida por ambas.
Vc. poderá dar a seguinte redação: " A administração da empresa será exercida pelas sócias Fulana e Sicrana, em conjunto ou isoladamente... , etc. ( vc poderá citar o art do CC onde esta modalidade está expressa ).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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