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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cancelamento CIM Empresa Inativa

Allan Barbosa de Sousa Oliveira

Allan Barbosa de Sousa Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 13:08

Caros amigos e colegas, estou com problemas diante o cancelamento do CIM na prefeitura de Olinda/PE. Gostaria de saber se existe alguma lei federal que fale sobre a não cobrança de débitos relativos a taxa de licença ou funcionamento, uma vez que a declaração de Inativa da Empresa prova que a mesma esteve parada durante estes anos. Em Recife eu consigo tranquilamente, mas nos meus requerimento nunca havia citado legislação.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:49

Allan
Boa tarde

A legislação sobre inatividade é somente para o Federal, nos demais órgãos é considerado como sem movimento e deve ser entregue obrigações e pagar as taxas.

No entanto já há processo favoravel a empresa que comprovar a inatividade (para isso seria necessario entrar com processo, precisa ver se vale a pena)

“É ilegal a cobrança de taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de Pessoa Jurídica que se encontrava comprovadamente inativa no período da suposta incidência do tributo, visto se tratar de hipótese de inocorrência de fato gerador. Apelação Cível nº 2007.003146-0 – TJAL – 1ª Câmara Cível (27/04/2011)”. - See more at: http://www.janiniadvocacia.com.br/taxa-de-licenca-e-fiscalizacao-de-empresa/#sthash.OSwDxd95.dpuf

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Heloisa Motoki

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