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Alteração Eireli

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:09

Olá Joelma, eu fiz uma da maneira abaixo:

3ª ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
G.M. PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI - ME
GILSON MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 11/12/1966 na cidade de Jaraguá do Sul/SC, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.333.000, emitida em 09/04/2000 pela SSP/SC, e inscrito no CPF nº 311.011.022.79, residente e domiciliado na Rua José de Souza, 600, bairro Centro, CEP: 89251-502 em Jaraguá do Sul/SC.
Na condição de titular da empresa G.M. PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI - ME, com sede e foro jurídico na Rua José de Souza, 600, bairro Centro, CEP: 89251-502 em Jaraguá do Sul/SC, com seu contrato social arquivado na Jucesc sob NIRE nº Oculto em 02/02/2002 e inscrito no CNPJ sob nº 84.885.671/0001-93.
Resolve alterar seu ato constitutivo mediante a seguinte cláusula e condição:

Primeira - O titular fulano de tal, já qualificado, sede e transfere por venda o capital de 70.000 (setenta mil) quotas, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para o senhor .......

Segunda – Promove a alteração do nome empresarial para.......

Terceira - Promove a alteração do endereço para........

Quarta - A empresa será administrada pelo titular.......

Quinta - O Administrador declara sob as penas da lei......

Em conseqüência da alteração acima procedida, respeitadas as cláusulas não modificadas, o ato constitutivo primitivo devidamente consolidado, passa a ter a seguinte redação:

OBS: Vale lembrar que tem que mudar o número do NIRE só que a data de registro da empresa na junta comercial continua sendo a mesma no registro do contrato social inicial.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:28

Boa tarde! estou com uma dúvida, poderiam me ajudar?

uma empresa sociedade Ltda, quer transformar para Eireli, e o capital dela é de R$ 1.000,00, devo fazer o acréscimo de capital para 67.800,00, para Eireli, minha dúvida é: Este capital social pode ser integralizado e pode ser com bens da sócia, tipo o carro dela, e lucro da mesma empresa comprovando no IR da sócia?, mas e se futuramente ela for vender o carro como fica? pode ? o documento do carro terá que ser feito transferência para nome da empresa? Obrigada! se puderem por gentileza passar a base legal ficaria muito grata, pois ja pesquisei até e não achei nada..

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:07

tem outra situação, por favor se puder me ajudar fico muito grata,

esta mesma empresa Sociedade ( 2 socios) Ltda, a sócia minoritária com 1% das cotas, houve uma decisão judicial para ela ser excluída da empresa, pq ela não queria assinar a alteração e estava causando problemas, enfim a decisão judicial saiu a favor da sócia majoritária e agora vou fazer a alteração com esta exclusão com o seguinte texto: 1ª) - DA TRANFERÊNCIA/ou exclusão de sócio POR DECISÃO JUDICIAL.


Por força de decisão judicial exarada no Processo ............. que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de ..........., Comarca de ......., fica excluída da sociedade a Sra....., brasileira, nascida em ..., casada sob o regime da comunhão parcial de bens, do comercio, portadora da cédula de identidade RG n.º ....... SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º .........., residente e domiciliada à Rua: ...., n.º xx - Bairro: ....- CEP: .... em são paulo/SP.

esta é minha dúvida , a socia que esta saindo não vai assinar a alteração, porem tenho que informar a decisão judicial? correto?

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 19:56

Boa noite a todos,
Será que alguém pode me ajudar? Vou fazer a primeira alteração do Ato constitutivo de uma EIRELI.
- Primeira mudança de endereço da sede
- Segunda o objeto social
- Terceira a administração da empresa que contará com uma responsável técnica.
- Quarta - que a administradora declara perante lei que não tem impedimento legal para representar a empresa.
Até ai penso que entendi.
Minha dúvida então: Após estas alterações e depois de escrever;

Em conseqüência da alteração acima procedida, respeitadas as cláusulas não modificadas, o ato constitutivo primitivo devidamente consolidado, passa a ter a seguinte redação:

Eu precisa logo abaixo re-escrever o ato constitutivo na integra como se fosse o próprio ato constitutivo?
Outra questão a responsável técnica administradora precisa assinar também está alteração?
Precisa reconhecer firma das assinaturas?
Devo levar até a Jucesp as cópias autenticadas de RG, CPF e ato constitutivo?
Muitas dúvidas!!!
obrigada
E

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 07:51

Olá Dina,

A consolidação do contrato é uma opção, pode fazer a alteração sem fazer a consolidação.

Quanto a responsabilidade técnica pode fazer conforme abaixo colocar o parágrafo único após a atividade:

3ª. A empresa tem por objeto a industrialização e comercialização de embalagens de papel, papelão e plástico, papeis sanitários e aparas de papel e plástico.

Parágrafo Único – Para as atividades que se fizerem necessárias, a empresa contratará profissionais habilitados e que serão os responsáveis.

Em relação a RG e CPF se você não esta mudando a titularidade da empresa não precisa mandar nada.
Aqui em SC quando muda o titular e/ou sócios eles assinam igual a RG nesse caso manda uma cópia autenticada do documento para comprovar a assinatura, agora se for diferente da RG tem que autenticar.

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 20:18

Ola Jadir,
Obrigada pela ajuda! Vou fazer como me falou. Espero que dê tudo certo! É a primeira vez que faço isso.
Ah...precisa reconhecer firma nas assinaturas da alteração?
Muito obrigada mesmo!

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Adeline Cristina

Adeline Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 13:42

Boa tarde,

Quando a empresa é comprada, o valor de compra (no caso o investimento) pode integralizar o capital da empresa?

Por que hoje tenho uma empresa que foi comprada por 300.000,00 (sendo ainda que resta pagar 150.000,00), a empresa foi transformada em EIRELI, e o valor do capital subscrito e totalmente integralizado foi de R$ 100.000,00. A minha duvida é:

1) Irá ocorrer apenas a troca de titularidade?
2) O valor do investimento (compra) deverá ser integralizado na alteração da titularidade?

vocês pode me ajudar nesta questões?

Muita obrigada.


Adeline Almeida
Clearcont Contadores Associados

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:33

Michele Monteiro de Melo, a empresá já esta unipessoal? Primeiro a empresas deve estar unipessoal para ser transformada, porém no ato de unipessoalidade pode se fazer a alteração de endereço

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:30

Bom Dia,

Tenho uma empresa unipessoal, e agora ela vai ser transformada em EIRELI, porém o sócio unipessoal quer transformar em Eireli em nome de outra pessoa... alguém sabe me dizer se isso é possível? Transformar em Eireli e já alterar a titularidade?

WESLLEY GUISSONI

Weslley Guissoni

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 11:01

Bom dia,
preciso fazer a alteração da titularidade de uma EIRELI, mas esta dando erro. alguém pode ajudar?

segue abaixo erro:

-RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ NÃO CONSTA NO QUADRO DE SÓCIO E ADMINISTRADORES
-O TITULAR, CONSTANTE NO QSA, ESTA DIFERENTE DA PESSOA FÍSICA QUE É RESPONSÁVEL PELO CNPJ

qual o procedimento para fazer a alteração?

obrigado

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