Bom dia Lidiane.
Pode até permanecer, mas terá que observar as regras adiante expostas. Vejamos o que diz Lei em seu artigo Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
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V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
Isto quer dizer que caso a outra empresa cujo titular ou sócio tenha participação esteja sendo beneficiada com o tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2006, a opção pelo Simples Nacional somente será possível se a receita bruta global NÃO ultrapassar o limite anual de R$ 2.400.000,00.
Para que possamos entender melhor esta questão vamos aos exemplos:
A Empresa A quer optar pelo Simples Nacional, sendo que um de seus sócios possui participação de 9% na empresa B e foram apurados os seguintes valores de receita bruta no ano-calendário de 2006:
RECEITA BRUTA ANUAL DA EMPRESA A R$ 1.440.000,00
RECEITA BRUTA ANUAL DA EMPRESA B R$ 1.000.000,00
RECEITA BRUTA DE SOMADAS DAS 2 EMPRESAS R$ 2.440.000,00
Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional, considerando os dados anteriores, deverá levar em conta a situação da empresa B, ou seja, se beneficiada ou não pela Lei Complementar 123/2006.
Na primeira hipótese temos - Empresa B NÃO sendo beneficiada pela Lei Complementar 123/2006:
Embora a receita bruta global supere R$ 2.400.000,00, a empresa A poderá CONTINUAR no Simples Nacional, uma vez que a participação do sócio "A" na empresa B não ultrapassa 10%.
Numa segunda hipótese - Empresa B SENDO beneficiada pela Lei Complementar 123/2006:
Independente do percentual de participação do sócio na empresa B, como já disse, beneficiada pela LC 123/2006, a empresa A fica impedida de optar pelo Simples Nacional, uma vez que a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 2.400.000,00.
Acredito que a partir dessas informações, você possa chegar a outras conclusões que leve a resolver a contendo problemas relacionados ao tema, se não, retorne.