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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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lidiane da silva

Lidiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:20

ola gostaria de uma ajuda

tenho uma empresa que é do simples nacional o dono desta empresa esta querendo abrir uma nova empresa no mesmo ramo e com os mesmos sócios ,só que em cidade diferente ele pode abrir esta nova empresa? Fazendo isso o simples nacional será recolhido apenas sobre o faturamento dessa nova empresa e não será somado com o da empresa ja existente como no caso de uma filial? Abrindo essa outra empresa o meu cliente permaneçe no simples nacional?


Aguardo resposta

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 09:42

Bom dia Lidiane.

Pode até permanecer, mas terá que observar as regras adiante expostas. Vejamos o que diz Lei em seu artigo Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
Isto quer dizer que caso a outra empresa cujo titular ou sócio tenha participação esteja sendo beneficiada com o tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2006, a opção pelo Simples Nacional somente será possível se a receita bruta global NÃO ultrapassar o limite anual de R$ 2.400.000,00.

Para que possamos entender melhor esta questão vamos aos exemplos:
A Empresa A quer optar pelo Simples Nacional, sendo que um de seus sócios possui participação de 9% na empresa B e foram apurados os seguintes valores de receita bruta no ano-calendário de 2006:

RECEITA BRUTA ANUAL DA EMPRESA A R$ 1.440.000,00

RECEITA BRUTA ANUAL DA EMPRESA B R$ 1.000.000,00

RECEITA BRUTA DE SOMADAS DAS 2 EMPRESAS R$ 2.440.000,00

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional, considerando os dados anteriores, deverá levar em conta a situação da empresa B, ou seja, se beneficiada ou não pela Lei Complementar 123/2006.

Na primeira hipótese temos - Empresa B NÃO sendo beneficiada pela Lei Complementar 123/2006:

Embora a receita bruta global supere R$ 2.400.000,00, a empresa A poderá CONTINUAR no Simples Nacional, uma vez que a participação do sócio "A" na empresa B não ultrapassa 10%.

Numa segunda hipótese - Empresa B SENDO beneficiada pela Lei Complementar 123/2006:

Independente do percentual de participação do sócio na empresa B, como já disse, beneficiada pela LC 123/2006, a empresa A fica impedida de optar pelo Simples Nacional, uma vez que a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 2.400.000,00.

Acredito que a partir dessas informações, você possa chegar a outras conclusões que leve a resolver a contendo problemas relacionados ao tema, se não, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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