Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarOla, estou com uma dúvida, pois nunca fiz este tipo de registro:
uma empresa Sociedade ( 2 socios) Ltda, a sócia minoritária com 1% das cotas, houve uma decisão judicial para ela ser excluída da empresa, a decisão judicial saiu a favor e agora vou fazer a alteração com esta exclusão com o seguinte texto:1ª) - DA TRANFERÊNCIA DE QUOTAS POR DECISÃO JUDICIAL.
Por força de decisão judicial exarada no Processo ............. que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de ..........., Comarca de ......., fica excluída da sociedade a Sra....., brasileira, nascida em ..., casada sob o regime da comunhão parcial de bens, do comercio, portadora da cédula de identidade RG n.º ....... SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º .........., residente e domiciliada à Rua: ...., n.º xx - Bairro: ....- CEP: .... em são paulo/SP.
dúvida: nesta alteração eu peço tornar a empresa Unipessoal, e em seguida transformar em Eireli?