x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 880

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:11

Boa tarde.

Tenho uma EIRELI,quero saber que mudança ou acréscimo,posso fazer no ato constitutivo da empresa ,para ser fiadora da minha sobrinha numa pousada.
Só para a locação do p´redio. Obrigada.
cláusula 5ª " a administração da empresa é exercida por XXXXXXXX com os poderes e atribuições de administradora titular,autorizado o uso do nome empresarial,vedado,no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor dos quotistas ou de terceiros,bem como onerar ou alienar bens.
##a imobiliária disse que posso usar a empresa,mas que esteja no ATO constitutivo .OBRIGADA

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:23

Olá, poderia ser conforme abaixo.

A empresa será administrada pelo titular FULANO DE TAL com os poderes e atribuições de administrar os negócios, autorizado ao uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objetivo da empresa.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies