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EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 07:22

Bom dia caros amigos, estou fazendo um transformação de ltda para eireli, com alteração de dados na jucerja, e o que está indeferindo e a mudança de endereço da sede. Olha o que diz abaixo na IN118-2011. Só pata confirmar com vocês, eu só posso fazer alteração no endereço em ato anterior, ou seja, abrir um processo só para mudança de endereço, depois sim posso abrir outro processo para alteração e transformação? Assim que eu entendi, vocês confirmam esse procedimento. Agradeço a atenção.
IN118-2011
subcessão II
Das Alterações de Dados
Art. 5º No ato de transformação de registro serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.
Parágrafo único. A transferência de sede para outra Unidade da Federação e a reativação a que se refere o § 4º do art. 60 da Lei 8.934, de 1994, deverão ser promovidas em atos próprios, sendo a reativação arquivada antes da transformação e a transferência de sede antes ou após a transformação

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 09:27

Cara, aqui no Paraná, eu fiz uma alteração de transformação esses dias, e alterei o endereço e fiz a transformação num mesmo contrato.

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: henrique.bandeira01@hotmal.com
transformação - Legalização de Empresas

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:45

Boa tarde,

Não é possível alterar endereço no ato da "transformação", antes e após a transformação pode ser feita a mudança de endereço.


Conforme orientações do DNRC IN Nº 118, de 22/11/2011


Art. 5º - "No ato de transformação de registro serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital".

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:03

Discordo de você Bruno BK, com todo respeito, mas então como meu contrato foi deferido pela Junta Comercial, e demais órgãos?
Até porque se não pudéssemos fazer ambas alterações em apenas um ato, não daria para preencher na FCN, no Requerimento do Empresário, no Site da Junta, e no CNPJ.

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: henrique.bandeira01@hotmal.com
Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:49

Infelizmente este é o procedimento correto.

Em processos de transformação só pode alterar nome e capital, todo o restante deve ser alterado antes ou depois da transformação e em processos diferentes.

Att

Lynn Ohana

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