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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Consolidação social fora do prazo

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:42

De acordo com o Novo Código Civil brasileiro lei nº 10406/2002, as Sociedades deveriam adequar-se às novas regras impostas às sociedades comerciais, promovendo uma consolidação contratual através de instrumento específico e registrado na JUCESP.
PERGUNTA: As sociedades que não promoveram esta consolidação naquela época e, consequentemente, tiveram o número do CNPJ baixado, como fazer para regularizar esta situação? deverá ser elaborado novo contrato e depois nova inscrição e novo CNPJ na Receita Federal? OQUE FAZER?

Obrigada,
Elaine Cristina
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 12:35

Se a empresa foi baixado na Junta e na Receita não há mais possibilidade de reativar.

Procedimento é abrir nova empresa, que gerará novo CNPJ, NIRE etc...

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Elaine Cristina Silva Pinheiro

Elaine Cristina Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 15:12

Me desculpa acho que faltou informações, a Receita Fedral baixou o CNPJ por INAPTIDAO lei 11941/2009 art. 54, significa entao que nao tem como reaver este mesmo numero? vou ter que pedir outro, mais será que vai acusar alguma coisa,ou algum impedimento se eu tentar abrir a mesma empresa com os mesmos dados.

obrigada

Obrigada,
Elaine Cristina

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