Rodrigo Rwr
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Preciso tirar uma dúvida, para abrir uma empresa, que tipo de punições o sócio não pode ter? Se uma pessoa tem uma execução na Justiça comum, consegue abrir uma empresa?
Agradeço
Rodrigor.
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Rodrigo Rwr
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Preciso tirar uma dúvida, para abrir uma empresa, que tipo de punições o sócio não pode ter? Se uma pessoa tem uma execução na Justiça comum, consegue abrir uma empresa?
Agradeço
Rodrigor.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Rodrigo.
Os impedimentos legais ao exercício da atividade empresarial estão previstos em legislação extravagante. Entre eles destacamos:
a) servidores públicos civis (federais, estaduais e municipais);
b) magistrados;
c) membros do Ministério Público;
d) policiais militares da ativa;
e) militares da ativa das Forças Armadas;
f) empresários falidos (enquanto não houver reabilitação);
g) Presidente da República, Ministros, Governadores e Prefeitos;
h) Condenado a pena que vede o acesso a cargos públicos;
i) Condenado por crime falimentar; entre outros.
Cabe ressaltar que a legislação trabalhista, em seu artigo 482, "c", restringe o exercício da atividade empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador, quando possa constituir ato de concorrência.
Conforme disposto no referido artigo:
"Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
...
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;"
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