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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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impedimentos para empresário

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 13:46

Boa tarde,

Preciso tirar uma dúvida, para abrir uma empresa, que tipo de punições o sócio não pode ter? Se uma pessoa tem uma execução na Justiça comum, consegue abrir uma empresa?

Agradeço


Rodrigor.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 10:30

Bom dia Rodrigo.

Os impedimentos legais ao exercício da atividade empresarial estão previstos em legislação extravagante. Entre eles destacamos:

a) servidores públicos civis (federais, estaduais e municipais);

b) magistrados;

c) membros do Ministério Público;

d) policiais militares da ativa;

e) militares da ativa das Forças Armadas;

f) empresários falidos (enquanto não houver reabilitação);

g) Presidente da República, Ministros, Governadores e Prefeitos;

h) Condenado a pena que vede o acesso a cargos públicos;

i) Condenado por crime falimentar; entre outros.

Cabe ressaltar que a legislação trabalhista, em seu artigo 482, "c", restringe o exercício da atividade empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador, quando possa constituir ato de concorrência.

Conforme disposto no referido artigo:

"Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

...

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;"

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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