
Sheldonn Borges Pacheco
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho a seguinte situação: Uma empresa tinha o seguinte capital social em 2012: 50.000,00 (socio A: 40.000,00 e socio B: 10.000,00). Em 2013 o socio B se retirou da sociedade transferindo 7.000,00 para o socio A e 3.000,00 para o Socio C, ora admitido. Neste mesmo ato, o socio A integralizou mais 250.000,00 no capital em moeda corrente, e o capital ficou assim: 300.000,00 sendo: socio A 297.000,00 (40.000 + 7.000 + 250.000) e socio C: 3.000,00. Ocorre que essa integralização do socio A no valor de 250.000,00 só foi feita no contrato, ou seja, nao houve o efetivação do deposito em banco. Em 2013 a empresa vai obter lucro suficiente pra distribuir até mais do que esse valor para o socio.
Perguntas:
1- É necessário comprovar a integralização efetiva desse capital no caso da pessoa jurídica, sendo que a Junta Comercial não exige essa comprovação??
2- Como fazer pra respaldar o Socio A, como pessoa física, na Declaração de IR Ano Calendário 2013??
Me ajudem, desde já agradeço!!