Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.540

Capital Social Integralizado

SHELDONN BORGES PACHECO

Sheldonn Borges Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 13:40

Boa tarde,
Tenho a seguinte situação: Uma empresa tinha o seguinte capital social em 2012: 50.000,00 (socio A: 40.000,00 e socio B: 10.000,00). Em 2013 o socio B se retirou da sociedade transferindo 7.000,00 para o socio A e 3.000,00 para o Socio C, ora admitido. Neste mesmo ato, o socio A integralizou mais 250.000,00 no capital em moeda corrente, e o capital ficou assim: 300.000,00 sendo: socio A 297.000,00 (40.000 + 7.000 + 250.000) e socio C: 3.000,00. Ocorre que essa integralização do socio A no valor de 250.000,00 só foi feita no contrato, ou seja, nao houve o efetivação do deposito em banco. Em 2013 a empresa vai obter lucro suficiente pra distribuir até mais do que esse valor para o socio.
Perguntas:
1- É necessário comprovar a integralização efetiva desse capital no caso da pessoa jurídica, sendo que a Junta Comercial não exige essa comprovação??
2- Como fazer pra respaldar o Socio A, como pessoa física, na Declaração de IR Ano Calendário 2013??

Me ajudem, desde já agradeço!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 22:07

1º- Não há nenhum problema em se aumentar o capital e o valor ficar para ser integralizado depois. Mas isso precisa ser consignado no contrato. Não se pode dizer que o capital foi integralizado quando na verdade o dinheiro não entrou na empresa.

No extremo isso pode representar uma fraude contra bancos ou fornecedores que podem ser levados a erro na avaliação da situação da empresa, além do que o sócio minoritário poderá ter de responder pela totalidade do capital social em caso de problemas..

Seria bom fazer uma correção no contrato social para informar a não integralização do capital.

Agora se ele vai receber lucro maior do que 250mil ele pode deixar este dinheiro na empresa integralizando o capital. zero a zero.

Se não acontecer isso, na DIPF ele informa como bens o total do capital, e como dívida a parcela não integralizada. zero a zero.



SHELDONN BORGES PACHECO

Sheldonn Borges Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 12:05

Bom dia Sr. Salvador Candido,

Desde já agradeço pela orientação, me ajudou muito, agora tenho como escolher um caminho pra resolver essa problemática. Mas, no caso de corrigir o contrato social, é possível fazer sem problemas na Junta Comercial??? Pergunto pq nunca me deparei com uma alteração contratual nestes termos.

Mais uma vez, obrigado!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade