"Matriz: sede de um estabelecimento em relação às suas filiais".
"Filial: estabelecimento dependente de outro ou da sede de outro".
Conceitua Matriz como aquele estabelecimento chamado sede ou principal
que tem a primazia na direção e a que estão subordinados todos os demais,chamados de filiais, sucursais ou agencias.
Como Filial conceituamos aquele estabelecimento que representa a
direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo.
A Filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas
no órgão competente.