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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE portais de internet

SERGIO LUIZ MENDES VELOSO

Sergio Luiz Mendes Veloso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:54

Bom dia amigos do Forum,

Tenho uma duvida, um cliente está querendo abrir um portal de internet para venda de passagens online, porem ele não venderá fisicamente, somente pelo site, minha pergunta é a seguinte, se eu colocar somente o o cnae, PORTAIS DE INTERNET ele poderá vender essas passagens sem o CNAE agencia de viagens?
Quero fazer dessa forma, porque abrir um agencia de viagens em minha cidade requer muitos requisitos, desde capital minimo até local, muito burocratico.

Aguardo respostas, obrigado desde ja!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 12:04

Sergio Luiz Mendes Veloso

Não. Deverá colocar o respectivo CNAE do que ele irá fazer igual como se fosse uma loja fisica.

Única mudança significativa seria de marcar no preenchimento do DBE o ato "Forma de atuação - Internet".

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SERGIO LUIZ MENDES VELOSO

Sergio Luiz Mendes Veloso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:45

Phillipe Gambôa

Muito obrigado Phillipe Gambôa, você tem alguma sugestão do que eu possa fazer pra contornar essa situação? alguma outra atividade que se encaixaria para vendas de passagens online?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:32

Sergio Luiz Mendes Veloso

Tem que distinguir para fins da Receita, quando for declarar o DIPJ ou DEFIS se você tiver uma atividade que não corresponda dará problemas. Porque tem que ser emitido nota fiscal eletrônica, se não me engano só é dispensado para empresas que trabalham com sistema de milhas, pois quem fica com a responsabilidade da emissão de notas, contratos é a empresa aérea.

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