
Bruno Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde Pessoal,
temos um cliente do Japão que vai abrir uma empresa no Brasil, com isso será recebido do exterior (Japão) um valor de R$ 247.500,00 (em moeda nacional)referente INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, e um valor de R$ 200.000,00 (em moeda nacional) referente um contrato de MUTUO.
Para essas duas referencias, não encontramos na lista da NBS, e as duas operações terá variação de patrimônio.
Para as duas operações terá obrigatoriedade de prestar informação ao SISCOSERV? caso sim em que NBS podemos classificar?
Att. Bruno Alves