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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividades diferentes num único CNPJ

Ana Karenina

Ana Karenina

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:23

Caros,

Preciso mais uma vez da ajuda de vocês:

Estou abrindo uma empresa de jardinagem e paisagismos, na qual seria sócia, e estou estruturando meu escritório contábil.

A ídéia inicial era abrir CNPJ diferentes, entretanto se o fizer seremos desenquadrados do Simples. A solução que pensei foi abrir um CNPJ e incluir o CNAE de jardinagem e contabilidade.

Meu único receio é que o mercado não veja com bons olhos uma empresa com atividades tão distintas no mesmo CNPJ.

Peço a opinião de vocês pra uma boa saída nesse planejamento:

1 - Abro duas empresas, distintas e enquadro como Lucro Presumido?
2 - Abro somente uma empresa com as duas atividades? Com gestão e marcas diferentes?

AK Assessoria Contábil
Ana Karenina
Contadora e Consultora Tributária
FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 07:19

Abrindo em CNPJ separado, seria mais vantajoso e só será desenquadrado do SIMPLES NACIONAL caso o faturamento anual das 2 empresas ultrapasse o limite de 3.600.000,00

Como exemplo dado na página do SIMPLES NACIONAL

1.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 13:33

Olá Ana Karenina,

Sugiro que abra as empresas com CNPJ's separados, para justamente evitar problemas com o CRC e até mesmo questionamentos e exigências nos cadastros dos órgãos públicos como JUCESP, RFB e Prefeitura, já que as atividades são distintas.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 15:54

O CRC provavelmente barraria o registro deste tipo de atividade junto com a contabilidade.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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