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Cancelamento de distrato social

Érika Joanes

Érika Joanes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:30

boa tarde a todos!

Gostaria de saber sobre CANCELAMENTO de distrato social.

meu cliente encerrou a empresa na junta em 2007 e em 2009 voltou a emitir nota fiscal de serviços prestados, como proceder?

Tendo em vista q a empresa so havia sido encerrada na junta e não nos demais orgãos.

Aguardo.

Obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 17:00

Érika Joanes

Não é possivel reverter uma baixa até o presente momento. Inclusive ele será multado pela RFB logo após apresentar o DBE por ter passado tantos anos sem ter concedido a inativa.

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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 13:23

Olá Érika Joanes, seja bem vinda ao Portal Contábeis!

Neste caso será recomendado terminar de encerrar nos demais órgãos e depois abrir uma nova empresa, para justamente evitar problemas piores para esta empresa.
E principalmente regularizar perante a Receita Federal e/ou prefeitura as possíveis multas por emissão de notas fiscais.

Espero ter ajudado.

Alexandra Cristina.

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