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Redução Base Cálculo SIMPLES NACIONAL

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 09:11

Boa Tarde
Se alguém puder me ajudar com uma orientação eu fico muito grata!
A empresa onde trabalho está no regime SIMPLES NACIONAL.
Tratase de uma indústria no setor de couro em SP e a alíquota interna de ICMS teve uma redução de 18% para 12%.

A legislação do ICMS em SP teve alterações com o Decreto nº 52.104/07 e temos orientações duvidosas sobre a apuração do ICMS no SIMPLES NACIONAL.
A minha dúvida é: Devo continuar aplicando a redução da alíquota de 18% para 12% quando comprar mercadorias fora do estado, não resultando em diferença de ICMS à pagar?


Obrigada

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 15:36

Foi da Base de cálculo, pois na emissão da NF destacava os 18% de ICMS mais na Base de cálculo era feito o diferimento de modo a incidir apenas 12%. No campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS era explicado essa operação com citação do decreto.

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