x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 760

Constituição de Representanção

Marco Aurelio Trevisan

Marco Aurelio Trevisan

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 12:58

Prezados, bom dia,
Gostaria de uma ajuda, tenho um cliente que precisa abrir uma empresa de representação de brinquedos, e conforme orientações de outro contador que ele pesquisou, ele foi orientado a abrir a sua empresa com a seguinte atividade:
- PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇOES CADASTRAIS TAIS COMO A DIGITAÇAO DE TEXTOS, BEM COMO A PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇAO (BRINQUEDOS E PAPELARIA) POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - TUDO DE ACORDO ART 966 CC 2002.
Assim ele vai poder se cadastrar no SIMPLES NACIONAL e ficar emitindo nota fiscal de serviço como representação, e pagando impostos como SIMPLES NACIONAL.
Isso é correto, será que vai ter algum problema.
Lembrando tudo isso foi informado para ele, somente para não entrar no LUCRO PRESUMIDO.

agradeço desde já.

Marco Trevisan

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 19:08

Olha, nesse caso você está enganando o sistema e se sujeitando a sofrer as consequencias no futuro, representação comercial como o próprio nome já diz, você representa uma marca ou mais, e quem representa uma marca vive de comissão, e comissão não é um serviço que se enquadre no simples nacional.

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade