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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Comercio atacadista e varejista

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:02

Oi Adna.
Seja bem vinda ao fórum.
Pode sim, desde de que utilize os meios adequados para realizar as referidas vendas.
Para consumidor final, não contribuinte do imposto a pessoa física e ou jurídica, o uso do ECF, e para pessoa jurídica a nota fiscal eletronica. No seu contrato social deverá ser informado as atividades.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:49

Outro detalhe é o capital social. Em algumas atividades o comércio atacadista só pode ser exercido por empresa que tenha em seu capital social algo superior a R$ 50.000,00.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055

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