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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ultrapassou os 180 dias da sociedade unipessoal

Kauana Hercule Gois

Kauana Hercule Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:23

Boma dia, qual a consequência de uma empresa que, por exemplo, fez uma alteração contratual retirando os sócios e ficando apenas um, caracterizada agora como sociedade unipessoal, esta por sua vez tem o prazo de 180 dias para recompor o quadro societário ou realizar uma transformação. A minha dúvida é, qual a consequência se vamos supor, der os 180 dias e não for recomposto o quadro ou transformada a natureza jurídica? Acontece alguma coisa? Alguma fiscalização?

Rosiane Virgolino

Rosiane Virgolino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:51

Bom dia Kauana.
De acordo com a Lei 10.406/02 art.1.033 a não reconstituição do quadro societário no prazo de 180 dias, ocasiona a dissolução da sociedade. O mais correto é você se direcionar á Junta Comercial do seu Estado, para ver qual o procedimento no seu Estado. Tenho uma empresa que está na mesma situação,o prazo de 180 dias já passou porém nada aconteceu, nem fiscalização nem nada.

Atenciosamente,
Rosiane Virgolino - Auxiliar Contábil

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