x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 1.118

Contratto Social - Alteração

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:24

Boa Tarde Colegas. Preciso de ajuda na seguinte questão.

Uma empresa Ltda, possui um capital social no valor de R$ 300.000,00 mil reais, divididos em 02 quotas de R$ 150.000,00 mil reais. Cada Sócio é detentor de 01 quota, ou seja possui R$ 150.000,00 mil reais na sociedade. Porém este contrato social sofrerá uma alteração, sendo que um dos sócios irá vender sua única quota a 03 sócios integrantes. Cada novo integrante, irá adquirir R$ 50.000,00 mil reais. Minha dúvida está relacionada a divisão dessa única quota, em 03. Como deverá ser a redação no contrato para transformar o valor dessa quota do sócio retirante? Obrigado pela atenção.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 15:34

Aqui quando faço a redação costumo colocar cada cota no valor de R$ 1.00 fica mais fácil.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:42

Sim, também procedemos da mesma forma que você, porém esta empresa já veio para nosso escritório constituída, 1 quota possui valor nominal de R$ 150.000,00, precisamos alterar para que cada quota passe a valer R$ 1,00 real. Ou seja, seriam 150.000 mil quotas de valor nominal R$ 1,00 real cada uma, totalizando os R$ 150.000,00 mil reais.

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:59

Paulo,

boa tarde,

segue abaixo o texto de alteração da cláusula do capital social.

Quanto ao capital se está ou não integralizado, não sei. Apenas estou lhe copiando o modelo que redigi e levei a registro na Junta de São Paulo.

Saudações.
______________________________________________________________________
O capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é dividido em 2 (dez mil) quotas de valor nominal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada uma, totalmente integralizado, passa a ser representado por 300.000 (trezentas mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:

SÓCIOS QUOTAS VALOR – R$
SÓCIO 1 150.000 150.000,00
SÓCIO 2 50.000 50.000,00
SÓCIO 3 50.000 50.000,00
SÓCIO 4 50.000 50.000,00
TOTAIS 300.000 300.000,00

Rosiclea da Hora Castilho

Rosiclea da Hora Castilho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:09

Gostaria d saber como faço pra excluir um sócio da empresa, ou seja, ficar empresa individual ? E tbm gostaria de saber se existe prazo pra este empresario ser individual. Me ajudem. Agradeço desde já. Obrigada.

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:42

Boa tarde Rosiclea,

Você pode fazer uma transformação de sociedade, para empresa individual. No Estado de São Paulo, é um processo feito em três etapas. Aconselho que verifique antes na Junta Comercial do Maranhão, como é o procedimento.

Não existe prazo para ser empresa individual.

O prazo que existe, caso fique apenas um sócio na sociedade, que é de 180 (cento e oitenta) dias, é para a empresa UNIPESSOAL, mas não confunda esse tipo, com a EI (empresa individual).

Saudações.

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 19:01

Boa tarde,

Sugiro você deixar a LTDA "unipessoal" através do Art. 1.033 do código cível, posteriormente entra com o processo de transformação em EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) só deve atentar para o capital social que deve ser de 100x o salário mínimo vigente.

A vantagem dessa modalidade é que os bens pessoais do empresário fica limitado ao capital integralizado. diferentemente do EI que os bens são pessoais são vinculados ao CPF.

Processo simples e rápido.

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 19:13

Boa tarde Rogerio,

também é uma boa sugestão.

Mas parto da premissa de uma empresa sadia, cuja atividade é rentável e gere lucro.

Imagino também que, caso o capital seja baixo, não haja espaço para um aumento significativo.

Mas é uma boa opção à colega Rosiclea.

Saudações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade