Eccellki Contabilidade - Hélio Giovani
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia,
Referente a uma alteração de Presidente de uma Associação 399-9.
Alteração já foi registrada no cartório de registro de PJ aqui de Florianópolis.
Agora, estou providenciando a alteração na Receita Federal.
Gostaria de saber, qual número que eu devo colocar no campo "NÚMERO DE REGISTRO NO CARTÓRIO", no DBE que estou preenchendo.
No campo "ajuda" do programa DBE, diz "Deve ser preenchido com o número do registro do ato que foi acostado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídica, ou na Sede Regional da Ordem dos Advogados – OAB ou o número da Lei que criou a Pessoa Jurídica, para os casos de natureza jurídica do grupamento 100."
Pelo que entendi então, devo preencher com o Número de registro desta alteração onde consta a mudança de presidente.. É isso mesmo?
Estou em dúvida entre o Número de registro da constituição no cartório ou o Número de registro desta alteração que estou providenciando.
Obrigada.