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QUAL NÚMERO COLOCAR?

Eccellki Contabilidade - Hélio Giovani

Eccellki Contabilidade - Hélio Giovani

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 10:14

Bom dia,

Referente a uma alteração de Presidente de uma Associação 399-9.

Alteração já foi registrada no cartório de registro de PJ aqui de Florianópolis.

Agora, estou providenciando a alteração na Receita Federal.

Gostaria de saber, qual número que eu devo colocar no campo "NÚMERO DE REGISTRO NO CARTÓRIO", no DBE que estou preenchendo.

No campo "ajuda" do programa DBE, diz "Deve ser preenchido com o número do registro do ato que foi acostado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídica, ou na Sede Regional da Ordem dos Advogados – OAB ou o número da Lei que criou a Pessoa Jurídica, para os casos de natureza jurídica do grupamento 100."

Pelo que entendi então, devo preencher com o Número de registro desta alteração onde consta a mudança de presidente.. É isso mesmo?

Estou em dúvida entre o Número de registro da constituição no cartório ou o Número de registro desta alteração que estou providenciando.

Obrigada.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 10:19

Eccellki Contabilidade - Hélio Giovani Bom dia !
Exatamente, você deve preencher com o numero do registro da alteração, pois no caso, estarás alterando o CNPJ por causa dela !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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