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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa sociedade Ltda onde os 2 sócios não pode

Eliseu Pires Correia

Eliseu Pires Correia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 15:52

Preciso abrir uma empresa de transporte rodoviário de cargas cnae:4930-2, o problema é que os dois sócios não podem ser administradores, pois um é aposentado por invalidez e o outro é funcionário público municipal (Fiscal da URBS PR). Minha pergunta é: Será que existe alguma brecha na lei que se a atividade a ser exercida como funcionário público, não tiver nada a ver com a que ele vai exercer na empresa, ele pode ser administrador? Ou terei que abrir a empresa com um administrador que não seja sócio? Uma terceira pessoa só para teoricamente administrar.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 15:56

Eliseu, independente do cargo do funcionário publico e o ramo de atividade da empresa ele está legalmente proibido de administrar ou ser sócio de uma empresa.

Att.

Eliseu Pires Correia

Eliseu Pires Correia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 16:36

Boa tarde Sr. Marcelo!!

Na verdade até ser administrador eu sei da proibição e gostaria de saber se há alguma brecha na lei para atividades diferentes, mas até onde eu li ref. ao funcionário público seja em qual a esfera for (municipal, estadual ou federal), eles não são proibidos de ser acionista ou cotista.
servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.


Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 17:14

Eliseu,

acabei de fazer uma pesquisa e verifiquei isso, tem que ver se no contrato dele ha alguma proibição, mas se não houver a atividade tem que ser distinta do cargo dele.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 17:41

Sr. eliseu, boa tarde.

Segue abaixo algo relacionado sobre o assunto:

O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.

André Luis

Eliseu Pires Correia

Eliseu Pires Correia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:21

Obrigado SR. André Luiz!!

Mas a empresa então poderá ser constituída por dois sócios que não podem ser administradores e ter um Administrador contratado não sócio correto?
Alguém já fez isso?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:41

Eliseu, pode sim, mais temos que ver o sócio que está aposentado por invalidez, pois eles sendo apenas sócios são quotistas ou seja apenas investidores que não se responsabilizam pela empresa.

Mais esse procedimento é permitido sim.

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