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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 11:34

Poderá se retirar mesmo sendo sociedade e outro remanescente terá até 180 dias para buscar outra pessoa ou transformar em individual. Lembre-se que este ato deve ser de comum acordo e ambos devem assinar a alteração para sua saida.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 16:55

Daniel, em caso de recusa do sócio a assinar a alteração, eu só vi uma vez e foi mediante a processo, no qual o juiz homologou a saida do sócio.

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