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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa, mudança de endereço para a residência

Antonio Carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 20:16

Prezados amigos, me encontro em duas situações: como novato, não sei como proceder e conto com ajuda de todos que puderem me orientar.

Primeiro:
Uma empresa prestadora de serviços entregou a sala alugada por não conseguir mais pagar o aluguél e por enquanto se instalou em sua residência,

como é conserto de eletroeletronicos, os clientes ligam e ele retira o equipamento e conserta em sua residência. Como faço, comunico a prefeitura a

mudança de endereço? Para não mandararem mais a taxa anual, TLF? Como devo agir nesta sutuação? Uma empresa não pode funcionar dentro de

casa , que não tenha uma entrada independente, não é mesmo? Neste caso é dentro da residência! E ele continua emitindo nota de alguns serviços.




Segundo:
Outra empresa desde sua abertura encontra-se sem atividade alguma. Ano passado fiz declaração de inatividade. Este ano também devo fazer a declaração de Inativa?

E para conseguirmos a inscrição municipal desta empresa, tivemos que alugar uma sala, mas já foi entregue a sala. É óbvio que consta na prefeitura o endereço desta empresa no endereço desta sala. Tenho também que comunicar a prefeitura que a empresa não está lá, ou melhor não está operando em nenhum endereço? E se nesta sala já constar outra empresa?

Muito grato a todos,

Antonio, SBC

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 08:48

Antonio Carlos
Bom dia

Quanto a primeira questão:

A empresa deverá proceder com alteração contratual na Junta Comercial e nas demais esferas, inclusive no município, todavia deverá antes
realizar consulta de viabilidade afim de verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio.

Quanto a segunda questão:

Se a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá no ano seguinte, entregar a DSPJ.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 1.306/2012

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Antonio Carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:08

Uma resposta não se limita apenas em citações de normas, artigos,leis etc, e sim com a interpretação prática, com um bom complemento e opinião. Acredito ser o esperado por todos que perguntam pela gentileza de quem responde.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:42

Antonio, no primeiro caso faz a alteração nos órgãos e coloca um complemento como sala, anexo ou algo do tipo. Referente a TFL ela vai vir anualmente independentemente de ser na Residencia ou não.

O segundo caso indico você a cancelar a Inscrição municipal, pois assim como no primeiro caso o fiscal em procedimento de rotina pode cancelar a inscrição municipal das 2 por encerramento de atividades sem informar o municipio e ainda por cima multar as empresas.

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