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Adequação ao Novo Código Civil

Paulo Ricardo Biranha Barbosa

Paulo Ricardo Biranha Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:37

Boa Tarde!

Estou dando baixa em uma empresa Individual e ela foi constituída em 1989 e o capital dela é de NCZ 200,00 (DUZENTOS CRUZADOS NOVOS), e o documento de baixa foi Indeferido, pois exigiram a Adequação ao Novo Código Civil e conversão do capital antes do distrato e apresentar o DBE da conversão; gostaria de saber como funciona essa adequação ao novo código civil? e se eu só fazer a alteração do capital para reais se já vai adequar a novo Código civil? obrigado Aguardo Resposta

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 23:14

No VIARÁPIDA,

Tem os seguintes atos


- Adequação ao Novo Código Civil
- alteração do capital

obs: recomendo atualizar o endereço da empresa e do empresario, pode deve está desatualizado.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:26

Sim é obrigatório fazer o DBE, pois na Receita Federal está desatualizado também.

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