Marcondes Jose dos Santos, bom dia.
Existem duas formas de reconhecer um grupo econômico, o de direito e o de fato. O de direito é regido pela Lei 6.404/76, o de fato avaliando a existência, em maior ou menor grau, de uma unidade diretiva comum tais como:
1- a direção e/ou administração das empresas pelos mesmos sócios e gerentes e o controle de uma pela outra;
2- a origem comum do capital e do patrimônio das empresas;
3- a comunhão ou a conexão de negócios;
4- a utilização da mão de obra comum ou outras situações que indiquem o aproveitamento direto ou indireto por uma empresa da mão de obra contratada por outra.
Define-se grupo econômico à luz da legislação trabalhista, quando uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra.
Diante do exposto, chegamos a conclusão que, não é preciso evidenciar esse fato em contrato, basta que haja uma relação de coordenação entre as diversas empresas envolvidas no processo de reconhecimento de grupos econômicos.
Abraços.