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Caracterização de grupo economico

MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 17:52

Boa tarde,

Estou precisando saber como faço para caracterizar sendo mesmo grupo econômico, uma empresa que estou constituindo.

posso colocar dentro do contrato de constituição esse fato ?

ou existe outra maneira para documenta isso?

essa caracterização vai influenciar em alguma coisa em seu faturamento ? sendo que uma empresa e lucro presumido e outra sera simples nacional?

obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 09:53

Marcondes Jose dos Santos, bom dia.


Existem duas formas de reconhecer um grupo econômico, o de direito e o de fato. O de direito é regido pela Lei 6.404/76, o de fato avaliando a existência, em maior ou menor grau, de uma unidade diretiva comum tais como:

1- a direção e/ou administração das empresas pelos mesmos sócios e gerentes e o controle de uma pela outra;
2- a origem comum do capital e do patrimônio das empresas;
3- a comunhão ou a conexão de negócios;
4- a utilização da mão de obra comum ou outras situações que indiquem o aproveitamento direto ou indireto por uma empresa da mão de obra contratada por outra.
Define-se grupo econômico à luz da legislação trabalhista, quando uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra.

Diante do exposto, chegamos a conclusão que, não é preciso evidenciar esse fato em contrato, basta que haja uma relação de coordenação entre as diversas empresas envolvidas no processo de reconhecimento de grupos econômicos.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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