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Sócio assinante na Receita Federal

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Tainá Carmem Brascher de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Processos
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:56

caros colegas, bom dia!

estou com uma dúvida, por gentileza, peço que me ajudem!!!!

estou realizando uma alteração contratual de uma empresa, e o sócio que foi definido como assinante na receita federal, é apenas sócio (quotista), e não administrador!

ele pode assinar mesmo não sendo sócio administrador?

desde já agradeço a atenção de todos.

att.

tainá oliveira

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:16

no meu ponto de vista está errado, pois sócio quotista não assina pela empresa, no meu ponto de vista o contrato fica sem concordância.

TANIA MARIA PEREIRA

Tania Maria Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 13:39

Boa tarde,
Tainá

Realmente está errado, pois o sócio quotista só participa da sociedade para compor o quadro societário, no contrato da empresa deve constar quem deverá assinar pela empresa, você deve tê-lo colocado no Cadastro sincronizado como sócio administrador, o certo é marcá-lo como somente Sócio. Deverá refazer o Cadastro sincronizado, mas primeiro cancele o pedido feito anteriormente, onde o sócio quotista assina.


Abraços,
Tânia Maria

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