Maurian Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos!
Tenho uma empresa de prestação de serviços de natureza rural que faz plantio de cana-de-açúcar.
Esta empresa está se desenquadrando do Simples Nacional por conta do excesso de faturamento anual, por isso vamos ter que optar pelo lucro presumido.
Minha dúvida é se posso enquadrar a atividade da empresa como:
1- atividade rural : base de cálculo do IR é 8%
ou se teria que ser:
2- outros serviços não especificados: base de cálculo 32%.
Agradeço a atenção!
Maurian