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Lucro Presumido - Serviços de natureza rural

MAURIAN OLIVEIRA

Maurian Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:55

Bom dia a todos!
Tenho uma empresa de prestação de serviços de natureza rural que faz plantio de cana-de-açúcar.
Esta empresa está se desenquadrando do Simples Nacional por conta do excesso de faturamento anual, por isso vamos ter que optar pelo lucro presumido.

Minha dúvida é se posso enquadrar a atividade da empresa como:

1- atividade rural : base de cálculo do IR é 8%

ou se teria que ser:

2- outros serviços não especificados: base de cálculo 32%.

Agradeço a atenção!
Maurian

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