No caso, ele se aposentou pelo órgão público em que ele trabalhava, ou pelo INSS ? Se foi pelo INSS, ele pode sim ser administrador, se foi pelo órgão publico, não pode, pois o mesmo ainda estará caracterizado como funcionário público, tenho um cliente que é uma pousada, que é quase a mesma situação, uma sócia é funcionária publica aposentada, e a mesma se aposentou pela prefeitura, no caso aqui, a prefeitura tem uma previdência, em que a mesma continuará recebendo o salário e os aumentos em que os servidores públicos da cidade, e a mesma não pode ser administradora da empresa !
Se eu estiver errado, me corrijam por favor !
"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."
João 15:18-19