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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionario publico Médico aposentado pode administrar uma

TATIANA F SILVA

Tatiana F Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Serviços Gerais
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:57

Prezados Senhores, Bom Dia!

Tenho uma empresa na área médica onde os sócios são funcionarios publicos e não podem administrar a empresa conforme a Lei do Servidor Publico.
Mas um deles se aposentou no final do ano passado agora ele poderia administrar a empresa?


Grata,
Tatiana,

Abertura/ncerramento de empresas, Declarações Fiscais/ Atendimento a fiscalizações entre outras
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:07

Tatiana F. Silva, bom dia,

No meu ponto de vista: se a aposentadoria foi por tempo de contribuição, não vejo impedimento para que seja o administrador da empresa. Se for por invalidez, não poderá ser o administrador, pois configura-se que ele está apto ao trabalho.
Sugestão: é aconselhável buscar mais informações.


Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:29

No caso, ele se aposentou pelo órgão público em que ele trabalhava, ou pelo INSS ? Se foi pelo INSS, ele pode sim ser administrador, se foi pelo órgão publico, não pode, pois o mesmo ainda estará caracterizado como funcionário público, tenho um cliente que é uma pousada, que é quase a mesma situação, uma sócia é funcionária publica aposentada, e a mesma se aposentou pela prefeitura, no caso aqui, a prefeitura tem uma previdência, em que a mesma continuará recebendo o salário e os aumentos em que os servidores públicos da cidade, e a mesma não pode ser administradora da empresa !


Se eu estiver errado, me corrijam por favor !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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