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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Olivia Pires da Silva

Olivia Pires da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 12:51

Ola, abri uma empresa em sociedade com uma colega, de prestação de serviços de informatica, sendo que a pessoa que era meu socio, simplesmente desapareceu, e junto levou documentos da nova empresa, inclusive endividando a mesma.
Gostaria de saber como proceder para retirar a tal pessoa do contarto social da empresa, pois não consigo encontrá-lo. Pois estou com problemas com o meu CPF, devido a dividas da empresa, quero limpar o meu nome e reabilitar a empresa, SENDO QUE PRECISO ESCLUIR O SÓCIO DESAPARECIDO.
COMO PROCEDER ??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 09:12

Bom dia Olivia.

Reza o art. 54, do Decreto 1.800/96, que por deliberação majoritária, não havendo cláusula restritiva, abrange a exclusão de sócio. È necessário, contudo, observar se o contrato social não veda tal hipótese, ou seja, pode conter cláusula que esteja vedando alterações contratuais sem a assinatura de todos os sócios. Neste caso, terá que procurar o sócio desaparecido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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