Camila Oliveira Noronha de Almeida
Boa tarde
Veja quais são os motivos societários que impedem a optar da pessoa jurídica pelo Simples Nacional:
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•de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
•que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
•de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
•cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
•cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
Estas informações podem ser consultadas, neste link.
Att.