
Dione Braum
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
Boa tarde.
Tenho a seguinte situação em uma sociedade ltda.
Paulo Nunes e Thália Melo os dois sócios da empresa.
Preciso fazer uma alteração contratual saindo Pedro Nunes e entrando Maria Nunes esposa de Pedro Nunes casados em regime de comunhão total de bens. Dúvida: todo o patrimônio que é de Pedro é de Maria. Pergunto; Maria pode entrar na sociedade no lugar de Pedro sem comprar as cotas?? Ou seja, só transferir a responsabilidade da participação da empresa.
Entendimento: Tudo que eles tem é dos dois, Pedro deixa de participar no quadro de sócio e Maria entra na sociedade assumindo a responsabilidade que era de Pedro.
Alguém já presenciou uma situação dessa. Podem me ajudar, fiquem a vontade para citar embasamento. Maria pode somente entrar assumindo a responsabilidade sem comprar as contas, uma vez que tudo é dos dois?
Agradeço.