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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Qual o procedimento correto de desligamento da empresa dever

Priscilla Nunes

Priscilla Nunes

Iniciante DIVISÃO 2 , Designer
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 21:09

Olá,

Sou sócia de duas micro-empresas juntamente com dois sócios, tenho 30% de ambas as empresas (os demais 50% e 20% respectivamente). Há algum tempo a empresa vem passando por dificuldades financeiras, e desde Maio de 2013 não realizo mais nenhum trabalho na empresa, nem recebo pró-labore ou qualquer outro tipo de retiradas.

Hoje fui contatada pelo sócio majoritário que gostaria de aproveitar a virada de ano para mudar o contrato social (irão trocar de sede e de escritório), e como a empresa acumula 220.000 em dívidas, e eu não tenho condições financeiras de arcar com os meus 30%, ele gostaria de aproveitar a oportunidade para trocar as minhas cotas pela dívida, ou seja, eu não pagaria nada da dívida, mas não receberia nada pela saída da empresa.

Estou meio confusa se isso é o correto a fazer. Se o valor da empresa é tudo que ela tem em dívidas, o melhor não seria declarar falência? Eu não poderia exigir o encerramento dela? Não tenho acesso aos dados financeiros reais da empresa há um bom tempo, pois o sócio majoritário é também o sócio administrador no contrato social mas, se mesmo com uma dívida nesse valor os dois sócios remanescentes querem manter a empresa, não é para eu ficar desconfiada?

Não quero continuar no negócio, e ficaria feliz em me ver livre de dívidas mas... Estou na dúvida se esse procedimento é correto de saída de um dos sócios, já que depois de ter investido os últimos 5 anos na empresa (e perdido muito financeiramente e profissionalmente) vou sair com uma mão na frente e outra atrás.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:24

Priscila, se eu fosse você pediria uma avaliação da Empresa, as vezes seus 30% podem pagar sua parte da divida, até porque mesmo se você sair você ainda está vinculada e responde pela empresa em qualquer convocação de fiscalização no período de 2 anos.

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