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Transformação de uma matriz em deposito fechado e abertura d

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 11:20

Bom dia!
Preciso saber os procedimentos tanto em relação a Jucesp como a questão tributaria em relação a SEFAZ-SP.
A respeito de uma transformação da matriz em um deposito fechado e abertura de uma filial como uma unidade administrativa em outro Estado distinto da filial.
Explicando: Matriz em SP; Filial em MG.
Objetivo: Utilizar a filial como escritório administrativo e as mercadorias que são próprias armazenadas na matriz, porém sem acesso ao publico.
Desta forma o escritório(filial) concentraria toda atividade fim da empresa e a matriz apenas a distribuição dos produtos.
A empresa presta serviços a terceiros tais como promoção de eventos artístico e culturais.
como posso informar isso no contrato social? É necessário incluir uma clausula especifica ou posso acrescentar junto ao objeto social.?
Agradeço a atenção.

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:43

Olá
Marcelo, na verdade o cliente não pretende alterar o objeto social, mas fazer a transferencia da atividade empresarial para a filial.
Pelo que sei a legislação fiscal não permite isso, apenas possibilita o uso de filial para fins administrativos e matriz continua como operacional, uma vez que as localidades são distintas.
Da forma que o cliente propõe a SEFAZ-SP não ira permitir a transformação em deposito se sua atividade esta centralizada em um outro Estado.
Essa era a minha dúvida se isto deveria colocar no contrato como um clausula especifica pois pesquisei e não achei nada.
A ideia era fazer da matriz um centro distribuidor tal como submarino, lojas americanas e outro assemelhados.
Como esta tudo confuso, queria ver se alguem já passou por situação semelhante.

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