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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reativação de CNPJ baixado.

Bruno Caldeira

Bruno Caldeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 12 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 01:13

Ok amigos, mais fácil que imaginava. Obs: Não sou da classe, apesar de minha admiração por quem é.

Att.

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Senhores (as), boa noite.

O que se entende por "ATIVIDADES PARALISADAS" (previsto na IN 1005, artigo 28, II, c), e como se dá sua constatação, para fins legais, da receita..?

Art. 28. Poderá ser baixada de oficio a inscrição no CNPJ da entidade:

[...]

II - inexistente de fato, assim entendida aquela que:

[...]

c) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38;

Atenciosamente!

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