
Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Boa noite.
Trabalho em uma empresa há muito tempo, vendendo de porta em porta.
Até que me deram a idéia de ser uma Distribuidora de produtos.
Pra isso terei que abrir uma empresa.
CNAE: 4639-7/01 - Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
NCM: 1905.20.90.
Posso me enquadrar no Simples Nacional, pois não vou conseguir vender acima de R$ 3.600.000, porém fui informada que se eu aderir ao Simples Nacional, corro o risco de perder uns clientes, devido ao não aproveitamento de ICMS na entrada.
Então, vou ter que ser tributada pelo Lucro Presumido? Para haver aproveitamento de ICMS na entrada dos meus clientes?
A tributação da empresa que me fornece o produto é Lucro Presumido, tem algum fato que me obrigue ser igual a ele? Eles irão emitir uma NF pra mim de venda no mês, tenho que dar entrada nela? Posso me creditar do ICMS e ICMS-ST destacado? Na saída, tenho que destacar este imposto né, pois vou ter que cobrar do cliente.
No Lucro Presumido, terei que recolher IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, entregar DCTF (em branco), DIRF??? As alíquotas seriam as mesmas aplicadas a uma indústria?
Realmente perdida. Me ajuda, por favor.