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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 22:30

Caros colegas,

Iniciante na carreira, já tenho meu CRC como técnica, mas fiz inscrição no MEI que por falta de informação minha, não sabia que teria que registrar no CRC e que pagaria anuidade dos dois.
Minha dúvida é: abri o mei em dezembro, posso já dar baixa, sendo que pra mim não compensa agora?
Ou o melhor é ficar com o mei? tem um prazo para registrar no CRC?

Agradeço quem puder responder.

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11-4114-2324
Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 08:11

Bom dia!

sim o MEI pode ser baixado a qualquer momento, desde que todos os DAS estejam pagas, caso você precisa ter uma empresa para prestar serviço, compensa, caso contrário não.


Att

Marcio

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 22:37

Obrigada pela resposta Márcio,

Minha dúvida é se posso prestar serviços mesmo como técnica, ou preciso mesmo ter empresa.

Grata

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Abdon Pinheiro Alves

Abdon Pinheiro Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:50

Boa tarde,
Solicitei a baixa de um MEI, e foi online. So que esse Ex-MEI agora quer ser um empresario ME, consultei em todos os órgãos se encontra desativa. Dai então fiz a solicitação do ME junta a JUCEC do CEARÁ e la ainda se encontra como empresa ativa(o MEI), o que devo fazer?? Alguem com o caso parecido que possa me ajudar?

Grato

Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 17:56

Laisa,

Com o registro como técnica no CRC você pode prestar serviços contábeis (técnico) como profissional autônomo (lembrando que se você prestar serviço contábil também estará sujeita ao pagamento do sindicato da categoria).

O MEI você pode baixar a qualquer momento, como o amigo Márcio José disse, e acho que também será necessário fazer a DASN-SIMEI.

A vantagem de ser MEI é que você poderá emitir NF de Serviços sem pagar o ISS, enquanto que se você for apenas profissional autônomo terá que emitir a NF Avulsa e terá que pagar a alíquota de 5% (Alíquota do município que moro, consulte o código tributário do seu município pra ter mais certeza).



Abdon,

No site da RFB encontra-se a seguinte informação: "Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ."

Então, acho que você deve levar este comprovante de situação cadastral na Junta do seu estado para que possa ser efetuada a baixa.

Att

Lynn Ohana

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 19:22

Obrigada pelas informações.

Fiz a inscrição em dezembro com o primeiro DAS vencendo em janeiro/14.
Preciso pagar as 12 parcelas desse ano para encerrar?

Grata

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Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:46

Laisa Avancini,

Se o DAS do mês de que a empresa esteve ativa, estiver no prazo, não precisa pagar. Você consegue dar baixa na hora.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:51

Eurides Ferreira, somente isso.
Após a baixa do MEI, você somente guardará toda a documentação para fins de comprovação se um dia a RFB vir cobrar algo.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
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