
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou dando baixa em um cnpj e surgiu duas dúvidas, preciso desenquadrar a empresa do simples nacional pra dar baixa no cnpj?? e preciso fazer a DEFIS antes de dar baixa no cnpj??
respostas 6
acessos 1.558
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou dando baixa em um cnpj e surgiu duas dúvidas, preciso desenquadrar a empresa do simples nacional pra dar baixa no cnpj?? e preciso fazer a DEFIS antes de dar baixa no cnpj??
Ismael Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNão precisa desenquadrar não.
A empresa estava sem movimento ? se sim, deve sim fazer o DEFIS.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Você dá a baixa na Junta e quando sair deverá fazer o DEFIS com evento especial de extinção, nele colocará a data que foi selado na Junta o processo. Elaborar o DBE e enviar tudo pra RFB analisar e baixar o CNPJ.
Lembrando que se a empresa for ME ou EPP estará dispensada de anexar as certidões, mas a baixa só será concedida se não possuir nenhuma pendência.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi gente bom dia,
Eu fiquei nessa dúvida da entrega da DEFIS por causa do artigo 66 da resolução do CGSN 94/2011 que cita:
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )
§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
aguardo comentários! e obrigado!
Marcelo Junior
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Tcheler de Oliveira, Você irá fazer a DEFIS com o evento especial de extinção e tem 30 dias a partir da baixa na JUCESP.
Não Precisa desenquadrar do Simples.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok, obrigado pelas respostas!
Lucilene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Prezados, boa tarde
Estou com o caso de uma empresa que enviou declarações DSPJ inativas até 2007, ref. 2006, e estava sem movimento por mais de 5 anos em 2001, e foi cancelada na Jucesp em 2001, a Inscrição Estadual está como não habilitada - inapta desde 15/10/1999 mas o CNPJ continua com a situação ATIVA.
Fui na Receita a poucos dias e lá não possui nenhum débito, inclusive do INSS, a única pendencia que tinha era na prefeitura, débito de taxas de licença, mas emiti as guias na divida ativa e já foram pagas.
Preciso fazer mais alguma coisa, para baixar esse CNPJ de vez? O que fazer?
Aguardo e obrigada.
Att
Lucilene
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade