Olá segue respostas:
1. QUAL o CNAE para esta atividade (recordo: desenvolvimento de uma aplicação de software na sede da empresa).
R - 6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
2. Qual o enquadramento tributário.
R - 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
3. Quais os impostos que terei que pagar?
R - Se for somente esta atividade recolherá DAS sobre o anexo V da portaria do simples nacional, algo em torno de 6% em guia única.
4. Quais os impostos que terei ou não pagar, quando a comercialização for efetuada para o exterior?
R -As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico.
No entanto, observe-se que a exportação de serviços está sujeita à tributação integral pela alíquota do Simples Nacional.
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