
Renan Bertizoli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Fiz uma pergunta mais cedo mais acho que com menos clareza,
Andei verificando e vi que tanto pessoas fisicas ou juridicas que queiram enviar doações para o exterior são tarifadas pelo ITCMD, no meu caso de SP, constatei tambem que existe um isenção para associações e/ou ONG´s desde que seja destinada para nao gerar nunhum tipo de lucro e fim economico apenas para ajuda,
Isso aconte com um cliente, ele envia doações só que como pessoa fisica e é tributado por isso, seria melhor abrir um associação ja que essa transação ocorrera sempre.
Minha dúvida é se nessa situação deveria abrir como ONG ou uma associação.
Desde já agradeço
Renan Bertizoli