
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Como proceder se a empresa quer alterar o tipo jurdico de empresario individual para MEI, é possivel , ou deve baixá-la primeiro e depois abrir uma MEI?
Desde já agradeço atenção
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
Como proceder se a empresa quer alterar o tipo jurdico de empresario individual para MEI, é possivel , ou deve baixá-la primeiro e depois abrir uma MEI?
Desde já agradeço atenção
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Roselene Alves
Boa tarde
Preste atenção o texto abaixo, creio que tão somente este trecho será necessário para esclarecer a sua dúvida:
"Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI. "
Assim sendo, para o empresário individual optar pelo SIMEI, basta ele atender os critérios citados acima e manifestar seu interesse de enquadramento.
Tal serviço está disponível no portal do Simples Nacional, através de código de acesso ou certificado digital, para ter acesso, clique aqui.
Dúvidas torne a postar ..
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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