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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:12

Boa tarde,

Estou abrindo um MEI para um padeiro, e na lista das atividades do Mei consta o cnae 1091102, porém quando procuro esse cnae no Cnae web, não localizo o mesmo, apenas o cnae 1091100,este cnae foi excluído para empresas que queiram se enquadrar no simples nacional??Posso abrir esse mei com esse cnae 1091102 mesmo sem ter problemas??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:43

Tcheler de Oliveira
Boa tarde

As atividades que constam no Portal do Empreendedor como atividades permitidas ao MEI, são objetos de que seu processo será aprovado.

Ao iniciar seu processo de formalização, selecione na lista de atividades, esta de seu interesse.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:32

Paulo,

Obrigado pela informação, você saberia me informar se essa Mei com esse cnae 1091102(Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) fica dispensado da obrigatoriedade do ECF. Pois as padarias em si são obrigadas a possuírem obrigatoriedade ao ECF,conforme livro VIII artigo 5º inciso 4 e ou qualquer nota fiscal, mas como será uma MEI fiquei com essa dúvida.

Me desculpe a pergunta não ser dessa sala,




Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:49

Tcheler de Oliveira

No LIVRO VIII - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Alterado pelo Decreto n° 43.460 / 2011 (DOE de 09.02.2012) vigência a partir de 09.02.2012 traz o seguinte:

..

§ 4ºA dispensa prevista no inciso I não se aplica ao estabelecimento com atividade de padaria, mini, super ou hipermercado, os quais, independentemente da receita bruta anual, estão obrigados ao uso de ECF.

Desta maneira a lei estadual fixa obrigatoriedade de uso de cupom fiscal para a atividade de padaria, objeto de sua consulta.

Todavia a Lei Federal que instituiu a figura do Micro Empreendedor Individual através da RESOLUÇÃO CGSN Nº 058, DE 27 DE ABRIL DE 2009, Revogado pela Resolução CGSN nº 094/2011 (DOU de 01.12.2011) - efeitos a partir de 01.01.2012 em um de seus trechos traz o seguinte:

...

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Assim entendo que o MEI na venda de mercadoria a pessoas físicas ficará dispensado da emissão de documento fiscal. De qualquer maneira sugiro protocolar consultar junta a Secretaria da Fazenda do RJ a fim de garantir o entendimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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