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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Gilberto Crispim da Silva

Gilberto Crispim da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 14:15

Colegas,

Na alteração contratual, especificamente na cláusula "Da Retirada e Pro-labore" ou "Do Lucro e/ou Prejuízo", posso acrescentar um parágrafo único, com a seguinte redação?

"Os sócios, poderão de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal, a título de antecipação de lucro, de acordo com suas produtividades".

Obs.: Trata-se de um consultório médico, onde a nota fiscal é emitida pelo somatório das consultas médicas realizadas por cada sócio. Sua forma de tributação é lucro presumido.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 12:10

Boa tarde Gilberto.


Não pode porque em nenhum momento antes do fechamento do exercicio, se poderá saber se a empresa vai ter lucro ou prejuizo e nem quanto, portanto, como não se pode distribuir lucros com a empresa dando prejuizo, não podemos colocar tal cláusula no contrato social.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 15:10

Como retirada de lucro não mais como retirada de prolabore sim pois se o teu fechamento é mensal tem um caixa mensal atraveis deste sim pode se retirar o prolabore.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
solange wienieski

Solange Wienieski

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 18:02

Podem me ajudar por favor?
Fui chamada na exatoria estadual e soube que uma empresa que tinha aberto com meu ex marido a 15 anos atras, estava com multas enormes para pagar e a atendente me disse que eu poderia passar a minha parte na empresa para outra pessoa,
conversei com meu ex e ele aceita que eu passe as minhas cotas para ele , posso fazer uma alteração contratual fazendo isso? como a empresa é muito antiga o capital social esta em cruzeiros , posso deixar assim? eu mesma posso fazer ou devo pedir ajuda a um contador?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 22:02

Você tem que converter pra real pois o cruzeiro não tem mais valor de moeda. Você converte o cruzeiro para real e depois faça a alteração se ele ja esta ana empresa como socio não pode passar para ele pois uma sociedade é constituida de nominimo de duas pessoas arrume outra pessoa para transferir a sociedade altere o contrato social e de entrada na junta comercial.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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