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Prestdor de Serviço de Limpeza, Faxina MEI

Rebeca Quézia Moraes Santana

Rebeca Quézia Moraes Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 12:10

Bom dia, na empresa onde presto serviço tem uma prestadora de serviço na área de limpeza, fica no máximo na empresa 2 horas, gostaríamos para nossa segurança e a da mesma a formalização pensamos em abrir um MEI, mas em qual atividade poderia enquadra-la se não tem algo específico?
Desde já agradeço!

Rebeca Quézia


“A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.” (Horácio)
Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:18

A prestadora de serviços na área de limpeza é considerada CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e, como tal, deve fazer seu próprio recolhimento à Previdência Social e não tem direitos trabalhistas.
No entanto, se o empregador contratar a profissional para trabalho mais de dois dias por semana corre risco, de uma reclamação trabalhista, pois pode ser considerado vinculo trabalhista.

Te oriento a:
1) se for pessoa jurídica, assinar a carteira (mesmo que seja só um ou dois dias por semana) e
2) se for pessoa física, não contratar para mais de dois dias por semana.

Veja esta reportagem: economia.ig.com.br

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