
Ronny Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores,
Meu cliente pretende comprar um terreno e usa-lo para integralizar o capital social da empresa.
O problema é que ele pretende fazer isso de forma direta, ou seja, transferir a propriedade de um terceiro diretamente para a empresa.
Segundo ele, pretende fazer desta forma para não pagar ITBI.
Achei estranho pois como poderá usar um imóvel que não é dele para integralizar o capital?
Ele defende-se dizendo que o dinheiro para a compra sairá da conta pessoal.
Sobre a isenção do ITBI, disse a ele que não tem isenção pois a empresa tem, ramo de compra e venda de imóveis.
Ele disse que em navegantes/SC a prefeitura não cobra.
Podem me ajudar?