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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de ME em MEI

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:38

Henrique Bandeira
De uma olhada neste tópico, creio que deve responder suas dúvidas !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:35

ola, não é possivel transformar em MEI é vedado a transformação em MEI para as empresas formadas... Sendo também que ele ja possui uma ME é tambem vedado para pessoas que ja possui uma empresa para a abertura de uma MEI. a unica saida é dar baixa é fazer uma empresa nova.

Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 19:24

Se ela for Empresária Individual, pode sim fazer a transformação, desde que obedeça as regras para ser MEI.

Se ela quiser ser MEI, não pode ser sócia em nenhuma outra empresa e nem ser Empresária Individual.


Att

Lynn Ohana

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:12

Entendi Lynn Ohana.
Mas e quanto ao processo? o que devo fazer?
Eu li no site da RFB que mesmo se a empresa de meu cliente tiver débitos, eu consigo transforma-la em MEI, e que eles me darão um prazo para regularizar os débitos, caso isso não seja feito, eles a desenquadram novamente e ela passa a ser LUCRO PRESUMIDO.
Isso confere?

Na parte da federal, eu entendo que devo fazer o enquadramento como SIMEI, mas no âmbito da Junta Comercial? qual o procedimento? pois acredito que terei que tirar o CPF da frente do nome, e também alterar o enquadramento da mesma.

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:46

Quanto a este procedimento da RFB de desenquadrar eu desconheço, pelo que entendo está com débito não é motivo para desenquadramento.

Utilizei o termo 'transformação' de forma incorreta, na verdade você apenas vai fazer o enquadramento do Empresário Individual como MEI.

Acredito que não será necessário nenhum procedimento na JUNTA, haja visto que, MEI tem a sua disposição o portal: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

Como não tenho certeza disto (pois ainda não tive um caso deste tipo), te aconselho a pedir mais informações na JUNTA do seu estado.

Quando tiver resposta no avise ;)

Att

Lynn Ohana

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