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Alteração Contratual Espólio

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:15

Bom dia,

Tenho uma alteração contratual a fazer, porém a pessoa faleceu em Ago/2010, e somente agora que eles querem fazer a alteração contratual.

Eu consigo fazer esta alteração, sendo que o correto seria 180 dias após o falecimento ?

Se alguém tiver um modelo de alteração, favor anexar no tópico.

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:10

Eduardo,

Consegue sim.

Você primeiro qualifica os demais sócios e a seguir pode fazer da seguinte forma:

ESPÓLIO DE PAULO DA SILVA (nome do sócio falecido), representado por seu inventariante Sr. JOÃO DA SILVA (se o inventariante for um dos sócios não precisa qualificar, apenas informa “já qualificado” se não for sócio tem que fazer toda a qualificação), conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2010 no Livro 000, Folha 00 (veja com o Advogado da família).

Em razão do falecimento de PAULO DA SILVA, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens protocolado sob o nº 00000 em 01/01/2010 no Livro 000, Folha 00, altera a cláusula ???? do Contrato Social em virtude da transferência de quotas ocorridas de acordo com o item ?? da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, supracitada, da seguinte forma:

Para o sócio FULANO DE TAL (caso já for sócio) ou (para o senhor FULANO DE TAL qualificação completa, e se for o mesmo inventariante pode informar “já qualificado”) serão entregues 1000 (mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um) real cada uma.

Caso a pessoa que esteja recebendo as quotas não seja sócio, e passe a ser um sócio administrador, tem que alterar a cláusula da administração, da mesma forma se o sócio falecido participava da administração, também fazer essa alteração da cláusula da administração.

Caso a pessoa que esteja recebendo as quotas não seja sócio, e passe a ser um sócio administrador, tem que alterar a cláusula de desimpedimento, ou seja, após fazer as alterações acima ex. 1º , 2º, 3º coloque mais um item 4º Os sócios administradores declaram sob as penas da lei.......

Após é consolidar o contrato.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:06

a minha ultima alteração esta com espolio, sendo que a sócia remanescente e a própria inventariante também, pois era sociedade entre marido e mulher, então o contrato ficou unipessoal, preciso fazer uma nova alteração pra colocar algum sócio, eu poderia colocar os próprios herdeiros,mais mexendo nas cotas da sócia remanescente, tirando 30% das cotas da sócia remanescente sendo que ela tem 90% e ficaria com 60% dando 10% pra cada filho e o espolio continuaria no contrato até sair a partilha final do inventario? e depois quando sair a partilha final eu faria outra alteração tirando o espolio e distribuindo os 10% dele para os filhos e a sócia remanescente que são os herdeiros e já vão estar constando no contrato anterior que e este que pretendo fazer. será que e assim mesmo, ou teria que ser algo diferente

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 22:18

Boa Noite pessoal,

E se este sócio falecido não tiver inventariante? Como eu faço?

Sou obrigada a fazer o inventariante, mesmo que ela já tenha falecido faz um tempo ou eu posso fazer esta alteração com um procurador assinando?


Obrigada!

IGOR DE BRITO MONTEIRO

Igor de Brito Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:10

Bom dia, estou com dificuldades nesse tipo de alteração, os inventariantes e meeiros que são os pais da sócia falecida estão renunciando a herança das quotas e o viúvo já está na sociedade, como eu formularia esta cláusula para deixar a empresa unipessoal?

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:36

Tenho que fazer uma alteraçao cotratual em virtude do falecimento de um dos socios.
O problema está no valor das quotas, pois o advogado ao fazer o inventario colocou o valor das quotas de acordo com a avaliaçao do estado, pois a empresa tinha varios imoveis.
Entao, no contrato social o valor das quotas eram de R$ 200.000,00 - porém, no inventario foi descrito no valor de R$ 1.000.000,00. A junta comercial pede o inventario e lá eles irao verificar o valor das quotas atualizados.
Como devo proceder para fazer a alteraçao:
Lançar o valor das quotas em R$ 200.000,00 ou devo obrigatoriamente lançar R$ 1.000.000,00 - e quais serao as consequencias?
Abs
Iderlindo

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