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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Formação de Grupo Econômico

Leonardo Fortes Lavarda

Leonardo Fortes Lavarda

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:57

Colegas!

Estou pesquisando sobre a abertura de um grupo econômico de três empresas ( um Lucro Presumido e duas Simples, sendo uma delas inativa e a outras com dívidas tributárias.

Foi levantada a hipótese de colocar um sócio responsável único na três empresas, através de alteração contratual.

Surgiram as seguintes dúvidas:

1-) Quais os requisitos para formação de Grupo Econômico?

2-) A Constituição de Grupo isenta o pagamento de verbas rescisórias dos funcionários transferindo da empresa X para Y?

3-) As dívidas da empresa X aparecerão na empresa Y quando for feito o Grupo Econômico ?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 20:04

1. É considerado grupo econômico o conjunto de duas ou mais empresas com sócios em comum, que geralmente mantém alguma cooperação entre as mesmas, ou mesmo centralização para administração, etc.
2. Quanto a parte fiscal e trabalhista, as empresas tem as mesmas obrigações e direitos de qualquer outra empresa da mesma atividade.
3. As dívidas das empresas são individuais, cada uma respondendo pela sua.

APARECIDA MOTA
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